Direito a 7ª e 8ª hora do Bancário
- Luana Telêmaco Furtado
- 4 de dez. de 2023
- 1 min de leitura

A jornada de trabalho do bancário é diferenciada, a Consolidação das Leis Trabalhistas — CLT prevê que esses trabalhadores possuem uma carga horária diária de 6 horas, totalizando 30 horas semanais.
É possível que o bancário, em alguns casos, tenha a sua jornada de trabalho estendida a 08 horas diárias, desde que a carga horária semanal não seja superior às 40 horas e que esse profissional efetivamente exerça um cargo de confiança.
Mas atenção, caso esses bancários não tenha amplos poderes de mando e gestão, a 7ª e 8ª hora devem ser pagas como hora extra. Infelizmente, no dia a dia, vemos que isso é muitas vezes desrespeitado pelos bancos, principalmente com a utilização de nomes de cargos e/ou funções que induzem a uma confiança.
Os Tribunais tem entendido que embora o bancário seja um gerente, por exemplo, ele está sujeito a diversas limitações do próprio sistema, e na prática muitas vezes não exerce o tal cargo de confiança.
No direito bancário, assim como em outros, a Justiça leva em consideração as reais atividades exercidas pelo profissional na sua rotina de trabalho, não considerando apenas a função registrada na Carteira de Trabalho.
Por isso é importante consultar o seu advogado para analisar a sua situação especifica e garantir seus direitos!
Se restou alguma dúvida sobre esse conteúdo, ficaremos felizes em esclarecer.
Luana Telêmaco Furtado OAB/CE 37.874





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