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Usucapião Judicial e Extrajudicial

Usucapião Extrajudicial

A Usucapião Extrajudicial para bens imóveis tem por objetivo transformar a posse em propriedade. A medida é realizada via cartório e necessita da atuação de um advogado. Trata-se de um processo mais simples e rápido se obedecidos os requisitos.

Usucapião Judicial

É o procedimento de usucapião feito através de uma ação judicial. Utilizado em situações mais complexas. Costuma ser um procedimento mais lento, porém, via de regra, com custo menor.

A Usucapião também pode ser usada para Regularização de Imóveis, quando nenhuma outra medida se aplique ao caso concreto.
Exemplos de casos onde o Usucapião pode ser usado como um instrumento legal de regularização:

– Imóveis sem Matricula;
– Imóveis adquiridos por contrato mas não registrados;
– Imóveis adquiridos por Inventário e não registrados;
– Discussão entre Herdeiros, e em outros inúmeros casos.

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